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Adenilson Silva Costa
Comentário ·
há 10 anos
Jair Bolsonaro cometeu crime e quebrou o decoro parlamentar: deve ser processado e perder o mandato
Rômulo de Andrade Moreira
·
há 10 anos
Parabéns aos que comentaram este Franciscano Artigo (isso sim é Democracia).
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Adenilson Silva Costa
Comentário ·
há 11 anos
Quer usar o cartão? Pague R$10,00, se não...
Rick Leal Frazão
·
há 11 anos
Bom dia colegas e ao autor do artigo.
Quero parabenizá-lo pelas dicas de como proceder em caso descumprimentos dos direitos dos consumidores. Porém, não conseguir ENTENDER a conclusão de sua introdução que diz: "Se eu já estivesse formado, a conversa se encerraria com a entrega do meu cartão de visitas, mas como ainda estou batalhando para concluir os últimos períodos da graduação, apenas concordei, paguei e recebi meu café da manhã". ISSO QUER DIZER O QUÊ?
Deixo a seguinte reflexão: "Será que o CONSUMIDOR não pode exercer seus direitos sem Ser Advogado? ou que precisa ser Advogado para ser Consumidor/Respeitado? ou ...".
Um Forte abraço
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Adenilson Silva Costa
Comentário ·
há 11 anos
O advogado das causas invisíveis
Camila Vaz
·
há 11 anos
De início quero oferecer meus PARABÉNS tanto pelo Artigo de autoria da Dra. Camila Vaz como pela Advocacia Ad Meritum do Dr. Tancredo. E dar um "viva" a DEMOCRACIA, isso sim é digno de aplausos, tendo em vista os comentários esposados pelos colegas.
Para apimentar os comentários, parafraseio um provérbio chinês, que diz: “De fato, a leitura não é atividade fácil, bem como refletir no que foi lido”.
Ocorre que durante o desenvolvimento do artigo, a autora não menciona, em nenhum momento, que o profissional da Advocacia estaria patrocinando causa de "algum bandido", muito pelo contrário. Noticia que o Causídico patrocina causas de PESSOAS DESASSISTIDAS pelo Estado, o que foi alvo das duras críticas (reflexo da Democracia).
No meu sentir, conforme narrado, o direito à INDENIZAÇÃO perseguida pelo Advogado é o objeto cerne do artigo, o que consiste em uma reparação AOS FAMILIARES das VÍTIMAS do Estado. Direito esse já reconhecido pelo próprio Estado aos familiares dos policiais que morrem em serviço, ante sua ATIVIDADE DE RISCO. A título de lembrete: os cônjuges e/ou companheiros dos policiais mortos receberão PENSÃO até sua morte e os seus filhos ou equiparados também RECEBERÃO PENSÃO até 21 anos idade. “Quem pagará essa conta?”. Sem contar com os Prêmios do Seguro de Vida.
Ante o exposto, o Direito de reparação AOS FAMILIARES das VÍTIMAS do Estado é o objeto do trabalho do Advogado e, receberá pelo seu trabalho “SE e SOMENTE SE” logra êxito na causa, caso contrário despenderá tempo e dinheiro. O que não ocorre com o Causídico dos familiares dos policiais falecidos.
Mais uma vez, Parabéns à autora e o Causídico da Narrativa, bem como aos que comentarem
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Alexandre Silva Rosa
Comentário ·
há 10 anos
Juíza que manteve menina em cela masculina recebe pena de disponibilidade
Conselho Nacional de Justiça
·
há 10 anos
Penso que errou desde o carcereiro que colocou a menina na cela, os investigadores, o delegado, o promotor e por fim a juíza, todos eles erraram, e a meu ver todos teriam que ser punidos exemplarmente, para que isto não ocorra mais. Ora aqueles policiais que estavam trabalhando no dia a dia da carceragem, poderiam e deveriam ter tirado esta adolescente da cela , evitando o mal desta menina. Sou Policial há 24 anos, não entra na minha cabeça, que quem estava diretamente ligado ao impasse não tomou providencias no sentido de sanar a irregularidade, se era ordem judicial, a ordem era ilegal , ordem ilegal não se cumpre. Neste sentido todos erraram.
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Sergio Abib de Castro
Comentário ·
há 10 anos
Juíza que manteve menina em cela masculina recebe pena de disponibilidade
Conselho Nacional de Justiça
·
há 10 anos
Carolina Pfeffer: Não esquecendo que a "mulher" em questão tinha 15 anos de idade. Como fica o fato frente ao Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA? Tão badalado e difundido e tão incensado pela magistratura e MP? E se houve estupros (o condicional aqui é uma piada de mau gosto) quem seria co-autor, pelas modernas teorias criminais, que punem em co-autoria até quem assiste um homicídio sem fazer nada, mesmo nada podendo fazer? Conheço de perto vários casos.Assim de plano, ferimento ao ART. 232 do ECA e 132 do CP. Conforme o apurado nos autos (foi mesmo apurado?) não caberia ART. 213 em co-autoria, para quem deu causa ao provável estupro coletivo continuado (que deve certamente ter ocorrido), incluindo aí não só a juíza, mas todas as autoridades e agentes administrativos que cumpriram a incrível ordem? Por muito menos que isso,(inexistência de dependências adequadas) políticos influentes e pessoas economicamente poderosas são colocadas em prisão domiciliar) Uma adolescente pobre, na distante Abaetetuba não é alcançada pela legislação protetiva? Mas que belo país...
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Wagner Fernandes
Comentário ·
há 10 anos
Justiça apreende passaporte e CNH de devedor
Perfil Removido
·
há 10 anos
E mesmo assim, a dívida não será paga! Quem rouba 1kg de feijão no Supermercado vai para cadeia, mas quem rouba R$250 mil da loja de carro só perde a CNH! E ainda acham que essa medida é exagerada!
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